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Justiça autoriza Ivete a manter registro de marca de turnê ‘Clareou’

  • Foto do escritor: Xanndy Ock
    Xanndy Ock
  • 11 de set.
  • 1 min de leitura
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido liminar apresentado pelo Grupo Clareou, que tentava impedir Ivete Sangalo de utilizar a marca “Ivete Clareou”.


O nome batiza a nova turnê da artista, uma homenagem ao samba e à cantora Clara Nunes. A decisão foi proferida em 15 de agosto pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.


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No voto, o desembargador Grava Brazil reconheceu a validade dos registros das marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou”, vigentes até 2035. No entanto, ressaltou que a proteção concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abrange o conjunto das expressões, e não o uso isolado da palavra “Clareou”.



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