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Lei que obrigava comércio de Salvador a distribuir sacolas gratuitas é suspensa

  • Foto do escritor: Xanndy Ock
    Xanndy Ock
  • 22 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu na última sexta-feira (19) uma decisão liminar que suspende a Lei Municipal nº 9.817/2024. A norma obrigava os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecer gratuitamente sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos clientes.


Com a decisão, a lei ficará suspensa até que o STF julgue o recurso de forma definitiva.


A Lei nº 9.817/2024 havia sido aprovada neste ano, alterando a Lei nº 9.699/2023, já em vigor no município. Essa legislação anterior, proposta pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis no comércio da capital baiana.

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