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Nattan x Natanzinho Lima: a disputa pelo direito ao próprio nome

  • Foto do escritor: Xanndy Ock
    Xanndy Ock
  • 7 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

O embate teve início em 2024, quando a empresa responsável pela carreira do cantor Nattan solicitou o registro exclusivo do termo “Nattanzinho”, isoladamente, como marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).


A ação acendeu o alerta do grupo comandado por Wesley Safadão, responsável pela gestão da carreira de Natanzinho Lima, que rapidamente se posicionou contra a solicitação.


O que está em jogo?


A disputa gira em torno do direito de uso da expressão “Natanzinho” como marca registrada — termo que, apesar de semelhante, integra o nome artístico de ambos os cantores.


Atualmente, Nattan já possui o registro da marca “Nattan” no INPI. Por sua vez, Natanzinho Lima também buscou amparo jurídico, registrando o nome completo de sua identidade artística como marca oficial.


O que essa situação revela?


  • Ter um nome artístico não garante exclusividade de uso comercial.

  • O registro da marca é o que assegura os direitos legais de uso e pode impedir que terceiros utilizem termos iguais ou semelhantes no mercado.

  • Essa disputa serve de alerta para artistas e empresários sobre a importância de proteger juridicamente a identidade artística desde o início da carreira.


Um caso emblemático que une música, marketing e propriedade intelectual — e que promete desdobramentos nos bastidores do show business brasileiro.

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